Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.750/2025

Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba, localizado no município de Areia-PB, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), e dá outras providências.

LEI Nº 13.750, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba, localizado no município de Areia-PB, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) a área total de imóvel pertencente ao acervo do Estado da Paraíba, denominado "Capim de Cheiro", localizado na área rural do município de Areia-PB, registrado no Cartório Amorim - 1º Ofício de Areia-PB, com área de 4,0124 hectares, sob o número de ordem R-3, Livro 2, matrícula nº 04917 (CNM: 071605.2.0004917-62).

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º. destina-se à construção e implantação, no imóvel doado, da sede defi nitiva do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) no município de Areia-PB.

Art. 3º O imóvel objeto desta Lei reverterá ao patrimônio público estadual, caso não haja o início da implantação, no imóvel doado, do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) no município de Areia-PB, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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