Lei Ordinária nº 13.757/2025
Altera a Lei nº 13.678, de 16 de maio de 2025, que denomina "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída no município de Campina Grande, para redenominá-la "Hospital da Mulher de Campina Grande - Margarida da Motta Rocha.
LEI Nº 13.757, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei nº 13.678 , de 16 de maio de 2025, que denomina "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída no município de Campina Grande, para redenominá-la "Hospital da Mulher de Campina Grande - Margarida da Motta Rocha".
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o
§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Hospital da Mulher de Campina Grande - Margarida da Motta Rocha a unidade hospitalar que está sendo construída pelo Governo Estadual no município de Campina Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de junho de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13678/2025 de 16/05/2025