Lei Ordinária nº 13.760/2025
Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba a Jurema Sagrada.
LEI Nº 13.760, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba a Jurema Sagrada.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba a Jurema Sagrada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.