Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.760/2025

Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba a Jurema Sagrada.

LEI Nº 13.760, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba a Jurema Sagrada.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba a Jurema Sagrada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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