Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.767/2025

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Corrida Contra o Câncer, realizada pela Fundação Napoleão Laureano.

LEI Nº 13.767, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Corrida Contra o Câncer, realizada pela Fundação Napoleão Laureano.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Corrida Contra o Câncer promovida pela Fundação Napoleão Laureano, evento este de caráter esportivo e solidário da Paraíba, em prol dos pacientes oncológicos do SUS, realizada anualmente no mês de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.