Lei Ordinária nº 13.769/2025
Inclui, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, o Natal Mágico, realizado no município de São José de Princesa, neste Estado.
LEI Nº 13.769, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Inclui, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, o Natal Mágico, realizado no município de São José de Princesa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, o Natal Mágico, evento realizado anualmente no mês de dezembro, no município de São José de Princesa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.