Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.773/2025

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro de Estado do Turismo, Doutor Celso Sabino de Oliveira.

LEI Nº 13.773, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro de Estado do Turismo, Doutor Celso Sabino de Oliveira.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro de Estado do Turismo, Doutor Celso Sabino de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba, especialmente no fortalecimento e desenvolvimento do setor turístico, contribuindo para a geração de emprego, renda e valorização do patrimônio cultural e natural paraibano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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