Lei Ordinária nº 13.788/2025
Denomina de Nilson Lopes Meireles o Centro de Operações de Cajazeiras da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.
LEI Nº 13.788, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Denomina de Nilson Lopes Meireles o Centro de Operações de Cajazeiras da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominado de Nilson Lopes Meireles o Centro de Operações de Cajazeiras da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.