Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.789/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Eventos Forró & Vaquejada, Cavalgada Caminhos da Marcha e X1 de Vaquejada, realizados no município de Campina Grande, neste Estado.

LEI Nº 13.789, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Eventos Forró & Vaquejada, Cavalgada Caminhos da Marcha e X1 de Vaquejada, realizados no município de Campina Grande, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os eventos Forró & Vaquejada, Cavalgada Caminhos da Marcha e X1 de Vaquejada, eventos realizados, anualmente, no mês de junho na Fazenda "Parque Maria da Luz", integrantes o maior São João do Mundo, em Campina Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.