Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.790/2025

Reconhece como Patrimônio Imaterial da Cultura Paraibana o Festival de Inverno de Campina Grande, realizado no município de Campina Grande, neste Estado.

LEI Nº 13.790, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Imaterial da Cultura Paraibana o Festival de Inverno de Campina Grande, realizado no município de Campina Grande, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial da Cultura Paraibana o Festival de Inverno de Campina Grande, realizado, anualmente, no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2º O Festival de Inverno de Campina Grande, de caráter artístico e cultural, abrange expressões nas áreas de música, dança, teatro, literatura, cinema, artes visuais, entre outras manifestações culturais, sendo referência no calendário cultural do Estado da Paraíba e de relevância nacional.

Art. 3º Este reconhecimento tem como objetivo a valorização, a proteção, o apoio e a promoção do Festival de Inverno, enquanto expressão da identidade cultural paraibana e elemento de fortalecimento da economia criativa local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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