Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.791/2025

Denomina de Rodovia Humberto Fernandes de Souza o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga os municípios de Itapororoca a Cuité de Mamanguape, neste Estado.

LEI Nº 13.791, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Denomina de Rodovia Humberto Fernandes de Souza o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga os municípios de Itapororoca a Cuité de Mamanguape, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominado de Rodovia Humberto Fernandes de Souza o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga os municípios de Itapororoca a Cuité de Mamanguape, neste Estado.

Art. 2º A nova denominação deverá constar em toda sinalização viária, mapas oficiais e registros pertinentes ao referido trecho rodoviário, sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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