Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.793/2025

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Água Branca, neste Estado.

LEI Nº 13.793, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Água Branca, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no mês de dezembro, no município de Água Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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