Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.794/2025

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cavalgada Alcides Caetano de Freitas, realizada no município de Bom Sucesso, neste Estado.

LEI Nº 13.794, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cavalgada Alcides Caetano de Freitas, realizada no município de Bom Sucesso, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cavalgada Alcides Caetano de Freitas, comemorada preferencialmente no mês de junho, no município de Bom Sucesso, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.