Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.798/2025

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Capitão de Fragata Ronaldo de Almeida Miranda Júnior.

LEI Nº 13.798, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Capitão de Fragata Ronaldo de Almeida Miranda Júnior.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Capitão de Fragata Ronaldo de Almeida Miranda Júnior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança, à soberania nacional e à defesa dos interesses públicos, com destacada atuação em prol da Marinha do Brasil e da integração institucional com o Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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