Lei Ordinária nº 13.799/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo André Leal Gusmão.
LEI Nº 13.799, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo André Leal Gusmão.
AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo André Leal Gusmão, Executivo Comercial da Rede Tambaú de Comunicação, Televisão Tambaú, Rádio Clube 102.5 FM e portal T5, em reconhecimento à sua relevante contribuição cultural ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.