Lei Ordinária nº 13.801/2025
Institui o Dia Estadual do Biomédico no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.801, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Biomédico no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Biomédico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.