Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.803/2025

Denomina de Rodovia José Ribeiro da Silva o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga o município de Itapororoca ao entroncamento do Distrito de Campina, no município de Curral de Cima, neste Estado.

LEI Nº 13.803, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Denomina de Rodovia José Ribeiro da Silva o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga o município de Itapororoca ao entroncamento do Distrito de Campina, no município de Curral de Cima, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia José Ribeiro da Silva o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga o município de Itapororoca ao entroncamento do Distrito de Campina, no município de Curral de Cima, neste Estado.

Art. 2º A denominação prevista no art. 1º. deverá constar na sinalização viária, mapas oficiais e registros pertinentes ao referido trecho, sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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