Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.809/2025

Institui o Dia do Procurador Municipal no Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 13.809, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o Dia do Procurador Municipal no Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia do Procurador Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março.

Art. 2º O Dia do Procurador Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de datas comemorativas do Estado da Paraíba.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em conjunto com os municípios, instituições jurídicas, educacionais e entidades representativas da categoria, atividades comemorativas, educativas e de valorização da função pública exercida pelos procuradores municipais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.