Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.812/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Virgens de Tambaú, no município de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 13.812, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Virgens de Tambaú, no município de João Pessoa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Bloco Virgens de Tambaú, tradicional manifestação carnavalesca realizada, anualmente, no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para a proteção, valorização e promoção do Bloco Virgens de Tambaú, garantindo sua continuidade e preservação como expressão da cultura popular paraibana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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