Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.813/2025

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Água Branca, neste Estado.

LEI Nº 13.813, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Água Branca, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada anualmente, no município de Água Branca, nesse Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.