Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.814/2025

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Humberto Lopes de Almeida.

LEI Nº 13.814, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Humberto Lopes de Almeida.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Humberto Lopes de Almeida, ator e diretor de teatro, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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