Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.817/2025

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Apoio ao Portador de Câncer - IAPC, localizado no município de Solânea, neste Estado.

LEI Nº 13.817, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Apoio ao Portador de Câncer - IAPC, localizado no município de Solânea, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto de Apoio ao Portador de Câncer - IAPC, localizado no município de Solânea, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.