Lei Ordinária nº 13.818/2025
Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Federal de Capelania - CONFECAP, localizado no município de Brasilia, Distrito Federal.
LEI Nº 13.818, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Federal de Capelania - CONFECAP, localizado no município de Brasilia, Distrito Federal.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Federal de Capelania - CONFECAP, localizado no município de Brasilia, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.