Lei Ordinária nº 13.821/2025
Declara o Município de São João do Cariri Como a "Cidade da Fé", e dá outras providências.
LEI Nº 13.821, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Declara o Município de São João do Cariri Como a "Cidade da Fé", e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica conferido ao Município de São João do Cariri o título de "Cidade da Fé".
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei visa a:
I - proteger, preservar e conservar as manifestações religiosas
II - fomentar o turismo sustentável no município de São João do Cariri, valorizando turismo religioso;
III - incentivar políticas públicas e ações de fomento e valorização das manifestações religiosas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar convênios com os Governos Federal e Municipal, bem como com instituições públicas ou privadas, para ações de promoção do turismo religioso;
II - destinar recursos no orçamento estadual para a execução de projetos de preservação e promoção do turismo religioso.
Art. 4º As manifestações religiosas serão incluídas nos roteiros turísticos oficiais do Estado da Paraíba, com ampla divulgação em campanhas promocionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.