Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.827/2025

Denomina de Ponte do Futuro - Governador José Targino Maranhão, a ponte que se inicia na Praia do Jacaré, no município de Cabedelo, e termina na Comunidade Ribeira, no município de Santa Rita, com 2,17 quilômetros de extensão sobre o Rio Paraíba.

LEI Nº 13.827, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Denomina de Ponte do Futuro - Governador José Targino Maranhão, a ponte que se inicia na Praia do Jacaré, no município de Cabedelo, e termina na Comunidade Ribeira, no município de Santa Rita, com 2,17 quilômetros de extensão sobre o Rio Paraíba.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominada de Ponte do Futuro - Governador José Targino Maranhão, a ponte que se inicia na Praia do Jacaré, no município de Cabedelo, e termina na Comunidade Ribeira, no município de Santa Rita, com 2,17 quilômetros de extensão sobre o Rio Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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