Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.828/2025

Dispõe sobre a alteração do nome da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

LEI Nº 13.828, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração do nome da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e altera a Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica alterado o nome da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana para Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (SEMDH).

Art. 2º A Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, passa a vigorar com novas redações nos seguintes dispositivos:

I - alínea "m" do inciso IV do art. 3º.:

"m) Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana - SEMDH;"

II - inciso XXIV do art. 3º.:

"XXIV - Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana."

III - título do item 24 do Anexo IV:

"24 - Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana - SEMDH."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8186/2007 de //