Lei Ordinária nº 13.828/2025
Dispõe sobre a alteração do nome da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
LEI Nº 13.828, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do nome da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e altera a Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica alterado o nome da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana para Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (SEMDH).
Art. 2º A Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, passa a vigorar com novas redações nos seguintes dispositivos:
I - alínea "m" do inciso IV do art. 3º.:
"m) Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana - SEMDH;"
II - inciso XXIV do art. 3º.:
"XXIV - Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana."
III - título do item 24 do Anexo IV:
"24 - Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana - SEMDH."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8186/2007 de //