Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.839/2025

Denomina o município de São Sebastião de Lagoa de Roça, no Estado da Paraíba, como a Capital da Avicultura Caipira da Paraíba.

LEI Nº 13.839, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Denomina o município de São Sebastião de Lagoa de Roça, no Estado da Paraíba, como a Capital da Avicultura Caipira da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominado o município de São Sebastião de Lagoa de Roça, no Estado da Paraíba, como a Capital da Avicultura Caipira da Paraíba.

Art. 2º O título de Capital da Avicultura Caipira será utilizado em referência ao município de São Sebastião de Lagoa de Roça em todos os documentos, publicações oficiais, placas de sinalização, eventos promovidos pelo Estado, como também em qualquer outra forma de comunicação oficial.

Art. 3º A designação de Capital da Avicultura Caipira busca homenagear a história, cultura, a gastronomia local e nordestina, bem como o desenvolvimento de São Sebastião de Lagoa de Roça, reconhecendo sua importância como um polo regional no Agreste Paraibano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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