Lei Ordinária nº 13.848/2025
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores José Alves da Costa Júnior Z-89, localizada no município de Malta, neste Estado.
LEI Nº 13.848, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores José Alves da Costa Júnior Z-89, localizada no município de Malta, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores José Alves da Costa Júnior Z-89, localizada no município de Malta, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.