Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.859/2025

Classifica Fagundes, no Estado da Paraíba, como Município de Interesse Turístico.

LEI Nº 13.859, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Classifica Fagundes, no Estado da Paraíba, como Município de Interesse Turístico.

AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica classificado como de Interesse Turístico o Município de Fagundes, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.