Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.865/2025

Dispõe sobre a criação de cargos de Assessor de Juiz de Primeiro Grau na estrutura do Poder Judiciário da Paraíba.

LEI Nº 13.865, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de cargos de Assessor de Juiz de Primeiro Grau na estrutura do Poder Judiciário da Paraíba.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.

Art. 1º Ficam criados 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau - símbolo PJ-SFJ-300, cujas atribuições, requisitos e vedações para o provimento são aqueles previstos nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8.539 , de 20 de maio de 2008.

Parágrafo único. A alocação dos cargos de que trata o caput será feita por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º O inciso II do art. 1º. da Lei Estadual nº 8.539 /2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

(...)

II - realizar estudos e pesquisas, elaborar pareceres e fornecer informações que auxiliem no desempenho das atividades judicantes e administrativas, conforme determinação do juiz da unidade judiciária à qual estiver subordinado."

Art. 3º O art. 2º. da Lei Estadual nº 8.539 /2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ato da Presidência disporá sobre a forma de distribuição dos cargos de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau - símbolo PJ-SFJ-300, que servirão unicamente nos gabinetes dos juízes togados.

Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, serão levados em consideração, entre outros aspectos, a demanda processual, a carga de trabalho, o exercício de múltiplas competências, os sistemas obrigatórios submetidos à alimentação da unidade judiciária e os locais sujeitos a inspeções obrigatórias pelo Magistrado".

Art. 4º As despesas decorrentes da execução correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8539/2008 de //