Lei Ordinária nº 13.867/2025
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ezilda Melo.
LEI Nº 13.867, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ezilda Melo.
AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Ezilda Melo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.