Lei Ordinária nº 13.870/2025
Institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.870, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O objetivo geral da Política Estadual de Linguagem Simples é estimular, na gestão pública paraibana, uma mudança na cultura da comunicação administrativa, priorizando o foco nas cidadãs e nos cidadãos, entregando à população informações claras e compreensíveis.
Art. 2º Os objetivos específicos e os princípios que guiam a Política de que trata esta Lei, bem como as definições, diretrizes e etapas da construção da Linguagem Simples, elaborados com as técnicas de Linguagem Simples e Direito Visual, constam do Anexo Único desta Lei, que a integra para todos os efeitos legais.
Art. 3º Para fins desta Lei, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Estado serão incentivados a:
I - criar e institucionalizar ações permanentes e núcleos internos de Linguagem Simples;
II - incorporar a Linguagem Simples em seu planejamento estratégico;
III - participar de redes e instituições conectadas ao tema da Linguagem Simples.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação da Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades estaduais.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.