Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.870/2025

Institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.870, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O objetivo geral da Política Estadual de Linguagem Simples é estimular, na gestão pública paraibana, uma mudança na cultura da comunicação administrativa, priorizando o foco nas cidadãs e nos cidadãos, entregando à população informações claras e compreensíveis.

Art. 2º Os objetivos específicos e os princípios que guiam a Política de que trata esta Lei, bem como as definições, diretrizes e etapas da construção da Linguagem Simples, elaborados com as técnicas de Linguagem Simples e Direito Visual, constam do Anexo Único desta Lei, que a integra para todos os efeitos legais.

Art. 3º Para fins desta Lei, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Estado serão incentivados a:

I - criar e institucionalizar ações permanentes e núcleos internos de Linguagem Simples;

II - incorporar a Linguagem Simples em seu planejamento estratégico;

III - participar de redes e instituições conectadas ao tema da Linguagem Simples.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação da Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades estaduais.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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