Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.871/2025

Altera a Lei nº 10.300, de 15 de maio de 2014, que Denomina Rodovia Antônio Martins Moreira e dá outras providências.

LEI Nº 13.871, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 10.300 , de 15 de maio de 2014, que Denomina Rodovia Antônio Martins Moreira e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 10.300 , de 15 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Denomina de Antônio Martins Moreira a Rodovia Estadual PB-418, iniciando-se no entroncamento da BR-116 no Distrito de Balanças, Município de Cachoeira dos Índios, passando pelo Sítio Bom Sucesso, Distrito de São José de Marimbas, Sítio Angical, Distrito de Tambor, Sítios Redondo e Lajes, terminando no entroncamento da Rodovia Estadual PB-420 na cidade de Cachoeira dos Índios".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10300/2014 de //