Lei Ordinária nº 13.871/2025
Altera a Lei nº 10.300, de 15 de maio de 2014, que Denomina Rodovia Antônio Martins Moreira e dá outras providências.
LEI Nº 13.871, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 10.300 , de 15 de maio de 2014, que Denomina Rodovia Antônio Martins Moreira e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 10.300 , de 15 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Denomina de Antônio Martins Moreira a Rodovia Estadual PB-418, iniciando-se no entroncamento da BR-116 no Distrito de Balanças, Município de Cachoeira dos Índios, passando pelo Sítio Bom Sucesso, Distrito de São José de Marimbas, Sítio Angical, Distrito de Tambor, Sítios Redondo e Lajes, terminando no entroncamento da Rodovia Estadual PB-420 na cidade de Cachoeira dos Índios".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10300/2014 de //