Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.876/2025

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a tradicional Cavalgada do Agricultor de Lagoa Seca, realizada no município de Lagoa Seca, neste Estado.

LEI Nº 13.876, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a tradicional Cavalgada do Agricultor de Lagoa Seca, realizada no município de Lagoa Seca, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a tradicional Cavalgada do Agricultor de Lagoa Seca, realizada, anualmente, nº 1º domingo de agosto, no município de Lagoa Seca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.