Lei Ordinária nº 13.883/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao General de Exército Maurílio Miranda Netto Ribeiro.
LEI Nº 13.883, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao General de Exército Maurílio Miranda Netto Ribeiro.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao General de Exército Maurílio Miranda Netto Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Exército Brasileiro e à Nação, com especial destaque para sua atuação estratégica, institucional e social em benefício do Estado da Paraíba e da Região Nordeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.