Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.883/2025

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao General de Exército Maurílio Miranda Netto Ribeiro.

LEI Nº 13.883, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao General de Exército Maurílio Miranda Netto Ribeiro.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao General de Exército Maurílio Miranda Netto Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Exército Brasileiro e à Nação, com especial destaque para sua atuação estratégica, institucional e social em benefício do Estado da Paraíba e da Região Nordeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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