Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.889/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, por meio da internet, da lista de material escolar, pelas instituições de ensino da educação básica, no Estado da Paraíba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.889, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, por meio da internet, da lista de material escolar, pelas instituições de ensino da educação básica, no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos de ensino da educação básica, públicos e privados, a divulgar a lista de material escolar, por meio de página na internet ou outro meio eletrônico acessível.

§ 1º A divulgação deverá ocorrer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início do ano letivo ou do semestre letivo, conforme o caso.

§ 2º A lista deverá estar disponível em formato de fácil leitura e acesso gratuito, podendo também ser disponibilizada fisicamente nas secretarias das escolas, mediante solicitação.

Art. 2º A lista de material escolar deverá conter, de forma clara e objetiva:

I - a relação dos itens exigidos, com identificação da quantidade por aluno;

II - a série ou etapa de ensino a que se refere a lista;

III - a previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável;

IV - advertência quanto à vedação de itens de uso coletivo ou de responsabilidade institucional, nos termos da legislação consumerista vigente.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º A fiscalização desta Lei será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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