Lei Ordinária nº 13.890/2025
Declara como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Escadaria da Penha, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 13.890, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Escadaria da Penha, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 218/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Escadaria da Penha, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de março de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.