Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.894/2025

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Alagoa Nova, neste Estado, Dr. Eronildo José Pereira.

LEI Nº 13.894, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Alagoa Nova, neste Estado, Dr. Eronildo José Pereira.

AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Exmo. Juiz de Direito da Comarca de Alagoa Nova, Dr. Eronildo José Pereira, em reconhecimento por sua significativa contribuição à sociedade paraibana e pelo trabalho incansável prestado ao Estado da Paraíba, especialmente na seara da justiça e do serviço público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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