Lei Ordinária nº 13.902/2025
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a obra do cantor, compositor e multi-instrumentista Jackson do Pandeiro.
LEI Nº 13.902, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a obra do cantor, compositor e multi-instrumentista Jackson do Pandeiro.
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a obra do cantor, compositor e multi-instrumentista Jackson do Pandeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.