Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.903/2025

Denomina de Professora Dinalva Dantas de França o Ginásio de Esportes do Lyceu Paraibano, no Município de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 13.903, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Denomina de Professora Dinalva Dantas de França o Ginásio de Esportes do Lyceu Paraibano, no Município de João Pessoa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominado de Professora Dinalva Dantas de França o Ginásio de Esportes do Lyceu Paraibano, no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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