Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.904/2025

Institui Dia Estadual do Pré-Natal.

LEI Nº 13.904, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui Dia Estadual do Pré-Natal.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Pré-Natal, a ser celebrado anualmente no dia 17 de novembro, integrando o Calendário Oficial do Estado da Paraíba, para realização de eventos pelo poder público de conscientização, bem como promoção de serviços de saúde para gestantes e recém-nascidos, em parceria com entidades diversas que possuam atuação em saúde materno-infantil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.