Lei Ordinária nº 13.904/2025
Institui Dia Estadual do Pré-Natal.
LEI Nº 13.904, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui Dia Estadual do Pré-Natal.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Pré-Natal, a ser celebrado anualmente no dia 17 de novembro, integrando o Calendário Oficial do Estado da Paraíba, para realização de eventos pelo poder público de conscientização, bem como promoção de serviços de saúde para gestantes e recém-nascidos, em parceria com entidades diversas que possuam atuação em saúde materno-infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.