Lei Ordinária nº 13.906/2025
Reconhece o Município de Guarabira como "Cidade Paraibana da Arte Naif" e dá outras providências.
LEI Nº 13.906, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece o Município de Guarabira como "Cidade Paraibana da Arte Naif" e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Guarabira como "Cidade Paraibana da Arte Naif", em razão de sua relevância histórica, cultural e artística na preservação, difusão e valorização desta vertente da arte popular.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - preservar e difundir o legado artístico-cultural dos artistas naif guarabirenses;
II - estimular a realização de eventos, exposições e ações educativas que promovam a Arte Naif;
III - valorizar o turismo cultural e artístico, integrando-o ao desenvolvimento socioeconômico do município;
IV - incentivar políticas públicas de apoio aos artistas e à produção de obras naif.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.