Lei Ordinária nº 13.909/2025
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cristã Esperança e Vida - ACEV, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 13.909, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cristã Esperança e Vida - ACEV, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cristã Esperança e Vida - ACEV, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.