Lei Ordinária nº 13.910/2025
Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Negras do Campo em Gurugi II - Conde - AMNC, localizada no município do Conde, neste Estado.
LEI Nº 13.910, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Negras do Campo em Gurugi II - Conde - AMNC, localizada no município do Conde, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Negras do Campo em Gurugi II - Conde - AMNC, localizada no município do Conde, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.