Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.912/2025

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Cuidadores de Idosos, a ser celebrado, anualmente, em 22 de março, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.912, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Cuidadores de Idosos, a ser celebrado, anualmente, em 22 de março, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Cuidadores de Idosos, a ser celebrado, anualmente, em 22 de março.

Art. 2º A data tem como objetivo:

I - reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos cuidadores de idosos;

II - conscientizar a sociedade sobre a importância do cuidado humanizado e especializado à população idosa;

III - fomentar políticas públicas voltadas à qualificação, valorização e proteção dos cuidadores de idosos.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.