Lei Ordinária nº 13.915/2025
Denomina de Aimar Braz de Queiroz o trecho da Rodovia PB-200 que liga o município de Serra Branca ao entrocamento da rodovia PB-148, neste Estado.
LEI Nº 13.915, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Denomina de Aimar Braz de Queiroz o trecho da Rodovia PB-200 que liga o município de Serra Branca ao entrocamento da rodovia PB-148, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominado de Aimar Braz de Queiroz o trecho da Rodovia PB-200 que liga o município de Serra Branca ao entrocamento da rodovia PB-148, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.