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Lei Ordinária nº 13.915/2025

Denomina de Aimar Braz de Queiroz o trecho da Rodovia PB-200 que liga o município de Serra Branca ao entrocamento da rodovia PB-148, neste Estado.

LEI Nº 13.915, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Denomina de Aimar Braz de Queiroz o trecho da Rodovia PB-200 que liga o município de Serra Branca ao entrocamento da rodovia PB-148, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominado de Aimar Braz de Queiroz o trecho da Rodovia PB-200 que liga o município de Serra Branca ao entrocamento da rodovia PB-148, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.