Lei Ordinária nº 13.916/2025
Institui o Dia Estadual dos Ouvidores, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março, no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual dos Ouvidores, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março, no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Ouvidores, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março.
Art. 2º O Dia Estadual dos Ouvidores passa a integrar o Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, entidades representativas de ouvidorias, instituições de ensino e sociedade civil, com o objetivo de:
I - promover a valorização da função do ouvidor como instrumento de cidadania e participação social;
II - incentivar o fortalecimento das ouvidorias públicas e privadas como canais de diálogo e transparência;
III - estimular ações educativas sobre direitos do cidadão e o papel das ouvidorias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.