Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.916/2025

Institui o Dia Estadual dos Ouvidores, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março, no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual dos Ouvidores, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março, no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Ouvidores, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março.

Art. 2º O Dia Estadual dos Ouvidores passa a integrar o Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba.

Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, entidades representativas de ouvidorias, instituições de ensino e sociedade civil, com o objetivo de:

I - promover a valorização da função do ouvidor como instrumento de cidadania e participação social;

II - incentivar o fortalecimento das ouvidorias públicas e privadas como canais de diálogo e transparência;

III - estimular ações educativas sobre direitos do cidadão e o papel das ouvidorias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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