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Lei Ordinária nº 13.921/2025

Denomina de Geraldo Antônio Cavalcanti de Morais o trecho da Rodovia Estadual PB-011, em construção, que se inicia a partir da cabeceira da Ponte do Futuro e se estende até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB-025.

LEI Nº 13.921, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Denomina de Geraldo Antônio Cavalcanti de Morais o trecho da Rodovia Estadual PB-011, em construção, que se inicia a partir da cabeceira da Ponte do Futuro e se estende até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB-025.

AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominado de Rodovia Geraldo Antônio Cavalcanti de Morais o trecho da Rodovia Estadual PB-011, atualmente em construção, compreendido entre a cabeceira da ponte sobre o Rio Una (Ponte do Futuro), no município de Santa Rita, até o seu entroncamento com a Rodovia Estadual PB-025.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba - DER-PB, adotará as providências necessárias para a devida sinalização da rodovia com a nova denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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