Lei Ordinária nº 13.921/2025
Denomina de Geraldo Antônio Cavalcanti de Morais o trecho da Rodovia Estadual PB-011, em construção, que se inicia a partir da cabeceira da Ponte do Futuro e se estende até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB-025.
LEI Nº 13.921, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Denomina de Geraldo Antônio Cavalcanti de Morais o trecho da Rodovia Estadual PB-011, em construção, que se inicia a partir da cabeceira da Ponte do Futuro e se estende até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB-025.
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominado de Rodovia Geraldo Antônio Cavalcanti de Morais o trecho da Rodovia Estadual PB-011, atualmente em construção, compreendido entre a cabeceira da ponte sobre o Rio Una (Ponte do Futuro), no município de Santa Rita, até o seu entroncamento com a Rodovia Estadual PB-025.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba - DER-PB, adotará as providências necessárias para a devida sinalização da rodovia com a nova denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.