Lei Ordinária nº 13.923/2025
Estabelece que a negativa de matrícula escolar deverá ser apresentada por termo escrito e com justificativa, por instituições de ensino públicas, no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.923, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Estabelece que a negativa de matrícula escolar deverá ser apresentada por termo escrito e com justificativa, por instituições de ensino públicas, no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica estabelecido que a negativa de matrícula escolar à criança ou adolescente deverá ser apresentada por termo escrito e com justificativa, pela instituição de ensino público, no âmbito do Estado da Paraíba.
§ 1º O termo de negativa de matrícula escolar deverá conter informações relativas à qualificação da instituição de ensino, o local e data, o nome do servidor(a) ou funcionário(a) responsável imediato pela comunicação da impossibilidade de matricular a criança ou adolescente e a assinatura do(a) Diretor(a).
§ 2º O termo de negativa de matrícula escolar deverá conter informações relativas à qualificação da criança ou adolescente, o nome completo e idade, o período letivo, o turno escolar e a justificativa da impossibilidade de matrícula.
Art. 2º A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento desta Lei será feita pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Art. 3º As normas previstas nesta Lei devem ser aplicadas em harmonia com as legislações federais e municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.