Lei Ordinária nº 13.924/2025
Inclui números de telefones dos principais hospitais e unidades de saúde do Estado, no site da Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.924, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui números de telefones dos principais hospitais e unidades de saúde do Estado, no site da Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 225/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba obrigada a incluir, em seu site oficial, a lista de números de telefone, e-mail e endereço das principais unidades de saúde do Estado.
Parágrafo único. Os números de telefones, e-mails e endereços devem ser atualizados periodicamente, assegurando que as informações sejam precisas e acessíveis à população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de setembro de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.