Lei Ordinária nº 13.929/2025
Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Cristão.
LEI Nº 13.929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Cristão.
AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.